ODecreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, criou dois apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias: um primeiro para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação (apoio extraordinário à renda) e um segundo relativo à prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou
Desde26 de novembro de 2022 e até 31 de dezembro de 2024, os clientes estão isentos do pagamento da comissão de reembolso antecipado parcial ou total nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, independentemente do valor em dívida.
Osempréstimos abrangidos por este regime de crédito beneficiam de uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre (i) a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou a taxa de juro contratada quando for inferior à TRCB, e (ii) 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
Entreas medidas em vigor para apoiar as famílias com crédito habitação, está a suspensão temporária da cobrança da comissão de reembolso antecipado para
Portarian.º 422/2023, de 11 de dezembro. Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de
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OsCertificados de Aforro valorizam de três em três meses conforme o valor subscrito. Se quiser simular a valorização de subscrição de qualquer série dos Certificados de Aforro, pode fazê-lo online, no site da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública -
OMinistério das Finanças confirmou esta quinta-feira que as novas regras de bonificação de juros do crédito à habitação têm retroativos a janeiro e que irá pagar o
APwC Portugal partilha consigo as principais obrigações referentes ao mês de agosto de 2022. Consulte a tabela e, em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos.
Notícia Governo publica Decreto que regulamenta a Bonificação por Resultados. Autor: Redação SindSaúde-SP. 01/06/2022. Crédito Imagem: SindSaúde-SP. O governo do
1569 euros – 4.º escalão de rendimentos; Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono: 80,51 euros – 1.º escalão de rendimentos; 66,47 euros – 2.º escalão de rendimentos; 60,18 euros – 3.º escalão de rendimentos;
Procedeà atualização de pensões para 2022. 2022-09-26 - Portaria 244-A/2022 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro
Esterequisito para acesso à bonificação afere-se através da última declaração ou da nota de li- Nota: Em 2023, relativamente ao IRS de 2022, quem ganhasse até € 9.870 por ano fica isento de IRS. 3. Em consequência dessa quebra deve resultar que os rendimentos anuais do agregado serão ≤ €38.632.
Nº 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 187 Diário da República, 2.ª série PARTE E UNIVERSIDADE DE LISBOA Reitoria Despacho n.º 367/2022 Sumário: Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado. Sob proposta do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos
1- A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis
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pagamento bonificação por resultados 2022 agosto